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Salve Rainha: Juiz negou pedido de prisão para o motorista do 'Corolla'

Moacir Moura estava acima da velocidade permitida, embriagado e furou sinal vermelho



O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquérito, negou nesta quarta-feira (03/08) o pedido de prisão preventiva para Moaci Júnior, protocolado ainda ontem pelo Ministério Público Estadual. O rapaz conduzia o Corolla que colidiu no veículo onde estavam os irmãos Bruno Queiroz e Júnior Araújo, e o jornalista Júnior Damasceno. Os dois primeiros morreram em consequência do acidente ocorrido na noite do dia 26 de junho, enquanto Jader se recupera das graves lesões sofridas.

Segundo o juiz, o réu não oferece risco de fugir ou de ameaça a ordem social, como alegado pela promotoria.

A promotoria, por meio do promotor Ubiraci Rocha, havia solicitado a prisão preventiva de Moaci Júnior baseado, principalmente, no alto impacto no meio social causado pelo acidente. A prisão, afirmou Rocha, serviria para estabelecer a ordem social normal.
Outros argumentos utilizados seriam a possibilidade de fuga por parte do réu para não arcar com as consequências legais de uma possível condenação.

Em resposta, o juiz Luiz Moura afirmou que a prisão preventiva se dá a partir de quatro fundamentos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal – a prisão podendo ser efetivada quando houver, ao menos, dois desses fundamentos presentes.

- Rapaz foi preso após o acidente; ele conduzia sobre efeito de álcool


No caso da conveniência da instrução criminal, quando há ameaça ou constrangimento às testemunhas, não foi verificado pelo juiz a existência desse tipo de fato, tampouco de destruição ou de alteração do local do crime.

Também não foi comprovado nenhuma tentativa de fuga por parte do réu do local do distrito da culpa.

Sobre a ordem público, Moura afirmou não existir nenhum fato que comprove que há problemas com a ordem pública, tampouco que a prisão preventiva seria garantia de restabelecimento da paz social.

- Juiz disse que Moaci não oferece problemas à ordem pública
Juiz Luiz de Moura Correia indeferiu pedido de prisão preventiva de Moaci Júnior.

Foi verificado que o acusado não responde por nenhum outro processo criminal, razão pela qual também não se presumiu a possibilidade de cometer novos crimes se permanecer em liberdade. Ele também possui residência fixa e trabalho lícito.

Segundo a decisão, a prisão cautelar é uma medida de caráter excepcional e só deve ser imposta ou mantida quando demonstrado, concretamente, a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica de gravidade do delito.

PRISÃO PREVENTIVA NÃO É PUNIÇÃO
A decisão também focou no fato de que a prisão preventiva não tem como objetivo punição ou antecipação da pena àquele que sofre a sua decretação, mas sim, em conformidade com os fundamentos acima apresentados, que poderiam prejudicar no bom funcionamento do processo judicial.

O fato de Moaci Júnior ter sido denunciado por homicídio doloso não constitui motivo suficiente para pedir a prisão preventiva, pois não ficou comprovado o risco de reiteração criminosa caso permaneça em liberdade.

SUSPENSÃO DA CNH
A suspensão da permissão ou da habilitação de dirigir veículo automotor está reiterada até o fim da ação penal, sendo esta a medida, pela decisão, que se mantem imprescindível para evitar o cometimento de novos crimes pelo denunciado.

Fonte: 180graus
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