Uma pessoa foi conduzida por fazer imagens do momento em que votava.
Delegado da Polícia Federal de Parnaíba, Edilberto Mendes (Foto Kairo Amaral/MN)
A Polícia Federal de Parnaíba registrou, na manhã de hoje (02) uma ocorrência de quebra do sigilo de voto no município. Este crime se caracteriza quando a pessoa faz imagens do momento da votação e as divulga nas redes sociais. A informação é do chefe da PF em Parnaíba, delegado Edilberto Mendes. De acordo com ele, a pessoa foi conduzida e assinou um termo de circunstância de ocorrência.
"É terminantemente proibido que o eleitor porte qualquer aparelho eletrônico na cabine de votação, justamente para garantir que seu voto será mantido sob sigilo. Fazer foto ou vídeo do uso da urna é considerado crime eleitoral, levando inclusive à detenção", explica o delegado Edilberto.
A manutenção do sigilo do voto está prevista no artigo 312 do Código Eleitoral. O eleitor que for pego registrando seu voto por meio de imagens poderá pegar de dois a seis anos de prisão e estará sujeito ao pagamento de multa. No caso de flagrante da quebra do sigilo, o autor da prática é autuado e conduzido para assinatura do Auto de Prisão em Flagrante Eleitoral. Caso o autor não seja flagrado, a Justiça pode decretar sua prisão preventiva assim que ele for identificado.
Além desta quebra do sigilo de voto, a PF de Parnaíba recebeu ainda várias denúncias de compra de voto e outros crimes eleitorais, mas, de acordo com o delegado Edilberto, nenhuma prisão foi feita porque as informações não foram confirmadas. "Estamos cumprindo mandados de busca durante todo o dia de hoje, mas a manhã de votação está dentro da normalidade em Parnaíba. Foram feitos diversos acionamentos, mas nada que comprometa a ordem", finaliza.
com informações de Maria Clara Estrêla/O Dia
Delegado da Polícia Federal de Parnaíba, Edilberto Mendes (Foto Kairo Amaral/MN)
A Polícia Federal de Parnaíba registrou, na manhã de hoje (02) uma ocorrência de quebra do sigilo de voto no município. Este crime se caracteriza quando a pessoa faz imagens do momento da votação e as divulga nas redes sociais. A informação é do chefe da PF em Parnaíba, delegado Edilberto Mendes. De acordo com ele, a pessoa foi conduzida e assinou um termo de circunstância de ocorrência.
"É terminantemente proibido que o eleitor porte qualquer aparelho eletrônico na cabine de votação, justamente para garantir que seu voto será mantido sob sigilo. Fazer foto ou vídeo do uso da urna é considerado crime eleitoral, levando inclusive à detenção", explica o delegado Edilberto.
A manutenção do sigilo do voto está prevista no artigo 312 do Código Eleitoral. O eleitor que for pego registrando seu voto por meio de imagens poderá pegar de dois a seis anos de prisão e estará sujeito ao pagamento de multa. No caso de flagrante da quebra do sigilo, o autor da prática é autuado e conduzido para assinatura do Auto de Prisão em Flagrante Eleitoral. Caso o autor não seja flagrado, a Justiça pode decretar sua prisão preventiva assim que ele for identificado.
Além desta quebra do sigilo de voto, a PF de Parnaíba recebeu ainda várias denúncias de compra de voto e outros crimes eleitorais, mas, de acordo com o delegado Edilberto, nenhuma prisão foi feita porque as informações não foram confirmadas. "Estamos cumprindo mandados de busca durante todo o dia de hoje, mas a manhã de votação está dentro da normalidade em Parnaíba. Foram feitos diversos acionamentos, mas nada que comprometa a ordem", finaliza.
com informações de Maria Clara Estrêla/O Dia