No interior do veículo foi encontrado um cone da PRF que fora subtraído da rodovia. O J.E. assumiu a autoria do furto do cone de patrimônio da União, Departamento de Polícia Rodoviária Federal. T.P.M. foi enquadrado com EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CTB (Lei 9.503/1997) – Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil. Enquanto J.E.R.N. foi enquadrado com FURTO Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de Parnaíba/PI.
Fonte: PRF