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Senado aprova MP para retomada do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida

 O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, foi criado em 2009 e havia sido extinto em 2020

Casas do Programa Minha casa, minha vida, em Teresina

O Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (13). A Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que garante a retomada do programa habitacional "Minha casa, Minha vida". A MP agora segue para sanção presidencial.

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 e havia sido extinto em 2020.

O Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo ampliar a oferta de moradias, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados envolvidos no programa. O senador Efraim Filho ressaltou que o programa visa oferecer moradia para as classes menos privilegiadas, com construções sustentáveis que possam gerar empregos e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e teria sua validade expirada nesta quinta-feira (15) caso não fosse aprovada pelo Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o trabalho do relator e classificou a medida como "muito importante". O presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ressaltou que aproximadamente 6 milhões de famílias poderão ser beneficiadas com o programa. O senador Jayme Campos (União-MT) destacou a importância do programa como uma política socialmente justa e que contribui para o crescimento econômico do país.

A MP estabelece três faixas de renda para os beneficiados, sendo a faixa 1 destinada a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640 nas áreas urbanas. Além disso, foram incluídas prioridades para famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa, famílias em situação de risco social e vulnerabilidade, entre outras situações.

O programa será financiado por várias fontes, incluindo recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Arrendamento Social (FAR) e recursos provenientes de operações de crédito de organismos multilaterais de crédito. O texto também prevê a utilização de recursos para obras paradas e a volta de um tributo federal unificado de 1% sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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